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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante a inércia da Recuperanda (fl. 23061), manifeste-se o Sr. Administrador Judicial diante da petição da Procuradoria da Fazenda Nacional de fls. 22918/23010 e do pedido de penhora sobre o faturamento da empresa de fls. 23032/23041. Intimem-se.