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Processo 1097522-06.2020.8.26.0100 Vara Cível deste Foro Central
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 809/818: aguarde-se resposta do Juízo da 11ª Vara Cível deste Foro Central, conforme já determinado anteriormente. Embora de fato seja possível o prosseguimento nos termos expostos, a execução deve ser conduzida com cautela, a fim de evitar a frustração de interesses de credores que, eventualmente, ostentem créditos privilegiados na forma da lei. Intime-se.