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Processo 0022090-76.2019.8.26.0053 artigo 924
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diga a exequente se o valor depositado, referente ao RPV, é hábil à integral satisfação do seu crédito, bem como se aquiesce com a extinção da execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. O silêncio será interpretado como concordância tácita. Prazo: 10 dias. Intime-se.