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Processo 0005620-57.2018.8.26.0100 artigo 792, §4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Pp. 514/515: na esteira das decisões em pp. 182 e 357, defiro a expedição de carta precatória para intimação, nos termos do artigo 792, §4º, do CPC, da terceira envolvida LINA AHMAD ABBAS. Providencie a serventia o necessário, lembrado incumbir ao exequente a comprovação não só da distribuição da carta precatória nos autos, mas também de seu regular andamento até o efetivo cumprimento do ato deprecado. Int.