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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando-se que, até a presente data, a(o) inventariante não cumpriu a determinação de fls. 197, reitere-se a intimação da(o) inventariante a providenciar o regular andamento do feito, em cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo, em 05 (cinco) dias, sob pena de destituição do cargo. Int.