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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 208/210: Concedo prazo de 30 (trinta) dias para juntada dos documentos faltantes. Com relação ao pedido de pesquisa de imóveis em nome do de cujus anoto que a pesquisa deve ser realizada pelo inventariante através do ARISP ou do site da Central de Registro de Imóveis do Estado do Rio Grande do Sul. No mais, intime-se a herdeira Kátia para que se manifeste acerca das alegações trazidas pela inventariante às fls. 208/2010 e 216/217. Int.