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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 artigo 477
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Intimem-se as partes e interessados para manifestação sobre o laudo pericial de avaliação de fls. 10.051/10.573 e fls. 10.576/10.579, no prazo comum de 15 dias, nos termos do artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Diante da entrega do laudo pericial, intime-se a exequente Usina Petribú S/A, na pessoa de seu procurador, para efetuar o depósito do valor de R$ 5.387,90, referente à primeira parcela do saldo remanescente dos honorários periciais (50% - R$ 26.939,50), conforme determinado às fls. 9.897. Efetuado o depósito, autorizo desde já a expedição de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico dessa quantia em favor do perito, após a juntada aos autos do formulário respectivo. Comunique-se o leiloeiro por e-mail. Intime-se.