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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Corrijo o erro material do despacho de fls. 10.580 para constar que a comunicação por e-mail deve ser endereçada ao perito Tadeu Machado de Souza, e não ao leiloeiro, como constou. No mais, fica mantido o despacho como lançado. Intime-se.