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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 143Lei nº 11.101/2005
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Em razão do teor da manifestação de fls. 3.503, dê-se nova vista dos autos à União, por meio de intimação eletrônica direcionada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Confira-se ciência aos interessados acerca do resultado positivo do leilão, conforme notícia de fls. 3.507 e sequenciais, e aguarde-se eventuais impugnações pelo prazo de 48 horas (art. 143 da Lei nº 11.101/2005). Int.