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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1.018: Ante o pagamento dos honorários periciais (fls. 1.019/1.030), intime-se o Sr. Perito Judicial para que dê início aos trabalhos. Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes e ao CRI competente. Intime-se.