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Processo 0003483-33.2015.8.26.0157 artigo 1023, § 2º
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Fls. 9719/9733: nos termos do artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte embargada no prazo de 05 dias. 2. Fls. 9784/9785: oficie-se como requerido. 3. Fls. 9786/9787: trata-se de manifestação do Administrador Judicial a respeito dos embargos de declaração de fls. 9719/9733 e que será objeto de decisão após o cumprimento do disposto no artigo 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. Int. São José dos Campos, 14 de dezembro de 2022.