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Processo 0003268-59.2021.8.26.0347Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 s peticionarem naquele incidente.
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.)Fl. 23628 Adote a Recuperanda os procedimentos identificados no item 28, subitens I, II e III da manifestação do Administrador Judicial. 2.-)Manifeste-se o Sindicato dos Metalúrgicos prestando os esclarecimentos referidos pelo Administrador Judicial à fl. 23628, item 28, subitem IV, no prazo de 10 (dez) dias. 3.-)Fls. 23618/23621 Ciência. 4.-) Quanto à eventual venda das áreas dos imóveis que foram objeto do plano recuperacional, via dação em pagamento, tais informações devem constar nestes autos, entretanto, o processo de venda deve ser feito administrativamente entre os credores correspondentes e o eventual comprador, conforme decidido às fls. 23205/23207, razão pela qual reconsidero em tal ponto a decisão de fls. 23205/23207. 5.-)Quanto aos pagamentos dos credores trabalhistas, foi aberto incidente próprio para o acompanhamento das parcelas a serem pagas (incidente n° 0003268-59.2021.8.26.0347). O mencionado incidente foi instaurado principalmente para a melhor análise de tais pagamentos e para não gerar tumulto processual neste feito principal, portanto, deixo de apreciar aqui as petições relacionadas a tal assunto, devendo os respectivos advogados peticionarem naquele incidente. 6.-)No mais, aguarde-se a manifestação da Recuperanda conforme determinado à fl. 23.609. Intimem-se.