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Processo 0061967-23.2012.8.26.0100 o Marcelo Tsunoo tenha enviadoVara Cível do Foro de Guarulhos. Assim
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Fls. 278: Salvo engano, a folha 226 refere-se à precatória (correspondente às fls. 222 dos autos físicos), remetida pelo D.Juízo Marcelo Tsuno, da 7ª Vara Cível do Foro de Guarulhos. Assim, ainda que aquele juízo tenha enviado, equivocadamente, via malote, deverá permanecer nos autos, juntamente com as fls. 225/230. Ainda que assim não fosse, tratando-se de processo digital, não há falar de desentranhamento, tampouco de repaginação dos autos. 2 Indefiro o requerimento de prazo de 30(trinta) dias para manifestação da exequente. Nada sendo requerido no prazo de 05(cinco) dias, aguarde-se manifestação no arquivo. Intime-se.