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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento do(s) valor(es) depositado(s) em conta judicial. Expeça-se MLE. 2. Ciência à executada de que a exequente informou que o veículo penhorado e removido, está à disposição para ser restituído (fls. 317). A executada deverá adotar as providências para retirada do veículo, informando nos autos. 3. Quanto a sua satisfação, manifeste-se a parte autora/exequente em 15 dias. Fica a advertência de que o silêncio será entendido como satisfação da obrigação, com a consequente extinção do processo. Int.