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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1. Porque não atendido a contento, reitero o item 2 da decisão de fls. 387, devendo a parte requerente informar o número do CPF de ELVIS TADAIUQUE YAMADA, para o que lhe concedo, excepcionalmente, o prazo de 15 (quinze) dias. 2. Na eventual inércia dos requerentes, cumpra-se o item 2 da de cisão de fls. 391. Int. Dilig.