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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Fls. 592 e ss: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2.No mais, aguarde-se cumprimento do quanto determinado a fls. 576. Intime-se.