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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Cota retro: ciente. 2- Fls. 4986/4987 - item "3": Antes de deliberar acerca do pagamento dos credores quirografários (fl. 4892), diante do quanto afirmado pelo Ilmo. Sr. Dr. Síndico no tocante aos créditos a serem pagos a título de correção monetária, hei por bem conceder aos credores Uene e Valdecir o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que se manifestem a respeito. Após, voltem conclusos. Int.