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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1- Ante a expressa concordância manifestada pelo Ministério Público, acolho os esclarecimentos prestados pelo Síndico as fls. 4986/4987. 2- Dê-se ciência ao Síndico da concordância manifestada pelos credores trabalhistas Uene e Valdecir, aceca dos "créditos a serem pagos a título de correção monetária", nos moldes postulados as fls. 4986/4987.. 3- Certifique a Serventia o decurso do prazo legal para apresentação de eventuais impugnações ao "Quadro Geral de Credores", publicado as fls. 4898, eis que, salvo engano, até a presente data tal providência não foi levada a efeito nos autos. 4- A fim de viabilizar, oportunamente, a expedição dos mandados de levantamento eletrônico em favor dos "credores quirografários", traga o Síndico Dativo aos autos os respectivos formulários devidamente preenchidos. Cumpridas as determinações supra, tornem me conclusos para ulteiores deliberações. Int.