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Proferido Despacho de Mero Expediente Tendo em vista que os presentes autos baixaram do E. Colégio Recursal, sem julgamento do Recurso Inominado/ Agravo de Instrumento, aguarde-se em lugar próprio (escaninho dos planos econômicos), em virtude de decisão de SUSPENSÃO no aguardo de julgamento de recurso a ser proferido em instância superior (STF). Intimem-se.