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Proferido Despacho de Mero Expediente Reitere-se a intimação do administrador judicial, para manifestar sobre a penhora no rosto dos autos a fls. 3938, em 10 dias. Atenda-se o e-mail de fls. 4132 com urgência, informando que a penhora no rosto dos autos está devidamente anotada e que encontra-se aguardando manifestação do administrador judicial. Oficie-se conforme requerido no último parágrafo de fls. 4114. Quanto aos demais pedidos serão apreciados, após o administrador manifestar sobre a penhora no rosto dos autos.