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Proferido Despacho de Mero Expediente Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Certifique, a serventia, se houve intimação da parte apelada para apresentar contrarrazões. Após, tornem conclusos. Intime-se. Piracicaba, 03 de outubro de 2022.