PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Para meu controle anoto a fase de divergência ou habilitação após a 1ª relação de credores. Folhas 7153/7154 e 7158/7160: Manifeste-se a parte devedora em cinco dias úteis. O administrador judicial deverá ser manifestar nos cinco dias úteis imediatamente seguintes, sem necessidade de nova intimação, ou seja, em dez dias úteis contados da publicação deste despacho. Quanto aos demais interessados, se for o caso de crédito quirografário, intime-se, para que apresentem eventuais impugnações ou divergências neste incidente em apenso. O administrador judicial que também deverá se manifestar acerca da petição de folhas 6965/6966. Após, vista ao Ministério Público. Intime-se. Piracicaba, 16 de março de 2022.