PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Juiz(a) de Direito: Dr(a). Daniela Mie Murata Vistos. Folhas 6965/6966. Por ora, mantenho a restrição sobre o ESP/REBOQUE/DOLLY, marca R/Rodolinea Rodollie 2E, ano 2011/2012, cor prata, placa NRR-0689, RENAVAM 396394019, até que venha a manifestação do Ministério Público, uma vez que a Massa Falida vendeu o reboque à terceira interessada um dia após o ajuizamento da ação. Dito isto, dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público a fim de que se manifeste acerca de eventual prática de crime falimentar de fraude contra credores. Certifique-se o decurso do prazo aos demais credores acerca da manifestação sobre o laudo pericial. Intime-se. Piracicaba, 01 de agosto de 2022.