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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 958/968: ciência do julgamento do agravo de instrumento n. 2233840-51.2021.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso. Fls. 969: ciência da r. decisão proferida em superior instância, nos autos de agravo de instrumento n. 2069119-48.2022.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça indeferiu o almejado efeito ativo. Aguarde-se julgamento do recurso por 30(trinta) dias.