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Processo 0001420-12.2017.8.26.0627 o para fins de a renovação do visto americano. Instado a se manifestar
Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 8920/8921: Trata-se de pedido de Paulo César da Silva Ferreira no sentido de que seja autorizada a retirada de seu passaporte retido neste Juízo para fins de a renovação do visto americano. Instado a se manifestar, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento (fls. 8928). É o relatório. Decido. Como bem lembrado pelo parquet na cota retro, o peticionário está impedido de viajar ao exterior, eis que ainda se encontra em vigência a medida cautelar diversa da prisão imposta pela Decisão fls. 5937/5938. Assim, vai indeferido o pedido. Inobstante ser um órgão federal, oficie-se à Polícia Federal do Estado de Pernambuco, juntando-se cópia da Decisão acima referida, para ciência, eis que o corréu pleiteia lá a renovação de seu visto e não no consulado de São Paulo. Ademais, ciente dos ofícios recebidos às fls. 8931 e 8932. Aguardem-se demais respostas dos Cartórios de Registro Civil de Santa Catarina-SP, responsáveis pelas pesquisas do registro de óbito do corréu SIDNEI DA CUNHA. Cópia deste despacho servirá como Ofício Int.-se.