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Processo 1012184-70.2014.8.26.0554 art. 277 do CPC
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Proferido Despacho de Mero Expediente Expeça-se "MLE" em favor do perito. Sem prejuízo, nos termos do §1º, art. 277 do CPC, intime-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo pericial, em 15 (quinze) dias.