PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0047058-97.2017.8.26.0100 artigo 523Lei 11608/2003artigo 4º
Proferido Despacho de Mero Expediente Ante o recolhimento de fls. 565/566, providenciado o desarquivamento dos autos. Para bloqueio eletrônico de valores, deverá o(a)(s) exequente(s), no prazo improrrogável de 15(quinze) dias: a) apresentar planilha atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11608/2003, Capítulo II, artigo 4º, inciso III, e § 1º, as quais serão exigidas oportunamente; b) informar o valor a ser bloqueado; c) informar nome(s) completo(s) e CPF/CNPJ dos executados. Anoto que encontra-se em curso o prazo para manifestação das partes acerca do comando de fls. 569.