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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 indicado pela credoraque representará o Banco no presente feitodo Banco do Brasil S
Proferido Despacho 1. Fls. 4775/4776: diante do substabelecimento juntado a fls.4777, proceda a serventia a inclusão do nome do advogado indicado pela credora, DR. JOSÉ EDGARD DA SILVA JÚNIOR, para que as futuras intimações deste feito, através do DJE, sejam realizadas, exclusivamente, em seu nome. 2. Reitere-se a INTIMAÇÃO do Dr. Wagner Aparecido de Oliveira, via dje, para que comprove a cientificação do mandante acerca da renúncia ou que diligencie diretamente junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no sentido de trazer aos autos o instrumento de mandato outorgado ao novo advogado que representará o Banco no presente feito, conforme item 1 da decisão de fls.4760/v, no prazo de 20 (vinte) dias, ficando consignado que caso não haja manifestação do causídico, seu nome permanecerá anotado nestes autos como advogado do Banco do Brasil S/A.. 3. REITERE-SE a INTIMAÇÃO do SÍNDICO DA MASSA FALIDA, DR. JOSÉ LUIZ BASÍLIO, para agora, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar o cumprimento ao item 2 da decisão de fl.4692, a fim de que possa ultimar os atos processuais inerentes ao encerramento desta ação falimentar. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como mandado, a ser instruído com cópia de fl.4692. CUMPRA-SE. Int.