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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Por ora, cumpra o requerente o item "2" da determinação de fls. 217/218, comprovando o encaminhamento da decisão oficio ao Registro Imobiliário para fins da averbação da penhora dos imóveis. Após, cumpra o Oficio Judicial o item "3" intimando-se os advogados da executada sobre a penhora, bem como do prazo para impugnação, observando-se o item "5" com relação a eventuais coproprietários e conjuge (artigo 82 e 843 do CPC).