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Processo 1006087-67.2020.8.26.0126Processo 0008314-81.2019.8.26.0126 Roberto José da SilvaRoseli Nascimento Cruz o mediante a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais da respectiva inscrição municipal de seu lote individuart. 34
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1 - Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 763/764, conforme determinado às fls. 869. 2 Certifique a serventia o decurso do prazo para manifestação do peticionário de fls. 968/969. 3 Certifique a serventia todos os levantamentos efetivados nestes autos, identificando cada exequente e respectivo valor; bem como daqueles que ainda não realizaram o levantamento. 4 Fls. 1089/1090: 4.1 Defiro a inclusão de Roseli Nascimento Cruz e Roberto José da Silva no polo ativo. Nesta data procedi a devida anotação. 4.2. - A sentença proferida nos autos do processo n. 1006087-67.2020.8.26.0126 em trâmite na 3ªVara Cível determinou o levantamento do valor em favor de Roseli Nascimento Cruz e Roberto José da Silva. Contudo, o levantamento do valor está condicionado a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais, conforme sentença de fls. 763/764 que homologou o acordo e consignou: Os levantamentos dos valores depositados nos autos principais (fls. 191 e 237) e resultantes do presente acordo firmado entre os exequentes habilitados (planilha de fls. 663) somente serão deferidos por este juízo mediante a apresentação de certidão negativa de débitos fiscais da respectiva inscrição municipal de seu lote individualizado, por exigência expressa do art. 34, caput, DL 3365. (...) Portanto, antes de deferir o levantamento, deverá os exequentes apresentar a respectiva certidão. Int.