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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 4757 ss: considerando a indicação dos dados necessários, defiro o levantamento do valor de R$ 15.209,98, sem acréscimo de juros e correção, em favor do credor VALDECI ROCHA DA CRUZ, em conformidade com os dados constantes na planilha de fls. 4627/4628 (pertinente a reserva de valor), expeça-se Alvará de Levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, o resgate deve ser realizado da conta nº 900113698595 (fls. 4784). Fls. 4794 ss: considerando a decisão de fls. 4794, defiro o levantamento do valor de R$ 3.034,05, sem acréscimo de juros e correção, em favor do credor MARIA LÚCIA BUENO DA SILVA BERGANTIN, em conformidade com os dados constantes na planilha de fls. 4627/4628 (pertinente a reserva de valor), expeça-se Alvará de Levantamento, nos termos do Comunicado CG nº 257/2020, o resgate deve ser realizado da conta nº 900113698595 (fls. 4784), observando-se os dados bancários apresentados (fls. 4795). Fls. 4777/4782: ciência às partes acerca da informação dos resgates realizados. Fls. 4772 e Fls. 4777 ss : considerando a recusa no envio de TED do crédito pertencente ao beneficiário Degmar Tomaz de Souza, bem como as transferências não realizadas pelos motivos "Beneficiário Falecido" e "CPF Beneficiário Inválido", manifestem-se os interessados no prazo de cinco dias; após, intime-se o administrador, para, se o caso, apresentação de nova relação para pagamento dos credores faltantes. Expeça-se alvará do valor pertinente à remuneração do perito, conforme já deferido às fls. 4737. No mais, certifique-se nas demais habilitações cujos valores foram reservados (HC 23, HC 132, trasladando-se cópia de fls. 4627/4628). Ciência ao MP. Intime-se.