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Processo 0000135-83.1997.8.26.0368Processo 0004896-98.2017.8.26.0161Processo 0014186-79.2013.8.26.0161 Antonio Carlos PizaniDesenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São PauloLuiz PerilloMargareth Pessina Santos AugustoMarisa DiamantinoPaulo Aparecido PizaniValdevino Eifler o de Direito dao respectivo.que substabeleceus que promoveram as habilitações dos referidos credores. Int.Vara Cível da Comarca de Diadema-SPComarca de Monte Alto
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. REITERE-SE a INTIMAÇÃO do Síndico da Massa Falida, via dje, a manifestar-se, agora no prazo de 10 (dez) dias, sobre a petição apresentada por Antonio Carlos Pizani, Luiz Perillo e Paulo Aparecido Pizani (fl.4824), uma vez que seus nomes não constam da relação dos credores trabalhistas apresentada às fls.4.293/4.299. Sem prejuízo, INTIMEM-SE os peticionários Antonio Carlos Pizani, Luiz Perillo e Paulo Aparecido Pizani, na pessoa do advogado, via dje, para que informem nestes autos, comprovadamente, no prazo de 10 (dez) dias, se foi procedida anteriormente a habilitação de seus créditos, referentes a esta ação falimentar. 2. Fls.4.811/4.814: Conforme já reconhecido na decisão de fl. 4.818, item 3, o nome do credor VALDEVINO EIFLER não consta da relação final de credores apresentada pelo síndico de fls. 4.293/4.299. Assim, reitere-se a INTIMAÇÃO do síndico, Dr. José Luiz Basílio, através do dje, para manifestar-se, agora no prazo de 10 (dez) dias, sobre o pedido de expedição de certidão contendo o valor atualizado do crédito do peticionário Valdevino Eifler. Sem prejuízo, INTIME-SE o peticionário VALDEVINO EIFLER (que advoga em causa própria), através do dje, para que informe nestes autos, comprovadamente, no prazo de 10 (dez) dias, se foi procedida anteriormente a habilitação de seu crédito, referente a esta ação falimentar. 3. Em relação ao pedido formulado pela credora MARISA DIAMANTINO, verifica-se que, na relação apresentada pelo Síndico, foi indicado o valor proporcional de cada credor, considerando o valor arrecadado e os respectivos credores trabalhistas habilitados, e como resultado do rateio realizado pelo Síndico, consta o valor disponível à credora Marisa Diamantino, da importância correspondente a R$ 4.615,14 (fl.4.297). Ciência à credora, na pessoa de seu advogado, via dje. 4. Fls.4.816, 4.831, 4863 e 4867/4868: diante do substabelecimento apresentado (fl.4.868), diligencie a serventia junto à habilitação de crédito da sra. MARGARETH PESSINA SANTOS AUGUSTO, a fim de que seja juntada a estes autos a procuração por ela outorgada inicialmente ao Dr. WALDIR BONFIM (advogado que substabeleceu), com poderes para receber e dar quitação. Defiro o levantamento, desde logo, do valor cabente à credora MARGARETH PESSINA SANTOS AUGUSTO, na pessoa de seu advogado, Dr. JOSÉ EDGARD DA SILVA JÚNIOR, OAB/SP nº 99.062/SP, do valor de R$ 1.807,57 (um mil, oitocentos e sete reais e cinquenta e sete centavos), constante da relação do síndico, acostada à fl.4.296 (já em poder do(a) funcionário(a) do Banco), valor este que deverá ser levantado da conta judicial do processo nº 0000135-83.1997.8.26.0368 (ordem nº 1623/1997), e corrigido com juros e correção monetária a partir da data do depósito judicial (11 de junho de 2018 fl.4.245). Encaminhe-se cópia desta decisão ao(à) funcionário(a) do BANCO DO BRASIL S/A POSTO DO FORUM DE MONTE ALTO-SP, a fim de possibilitar o oportuno pagamento, que será efetuado mediante o comparecimento do causídico, Dr. JOSÉ EDGARD DA SILVA JÚNIOR, perante a agência bancária, para o levantamento da respectiva importância, conforme acima decidido. 5. Fls.4850/4856: Proceda a serventia a inclusão do nome da peticionária DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A, como terceira interessada, junto ao SAJ, e a anotação do nome de seu advogado, Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP nº 321.781, para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. A seguir, intime-se a peticionária, na pessoa de seu advogado, via dje, para que informe nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a razão de ter apresentado a procuração e substabelecimento nestes autos, uma vez que, na petição de fl.4850 nada foi requerido. 6. Fls.4864/4865: dentre as petições juntadas com o expediente de fls.4857/4865, consta uma petição, endereçada ao Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema-SP, referente ao processo nº 0004896-98.2017.8.26.0161 (processo principal 0014186-79.2013.8.26.0161). Assim, desentranhe-se (mediante traslado) a petição de fls.4.864/4.865 (com cópia do documento de fl.4.857), restituindo-a ao Setor de Protocolo desta Comarca de Monte Alto, através de ofício, a fim de que providencie o encaminhamento ao Juízo respectivo. 7. Fls.4870/4877: diante da extinção das execuções fiscais mencionadas, não mais subsistem as penhoras no rosto destes autos, em relação aos respectivos executivos fiscais. Anote-se no verso da autuação o cancelamento das penhoras correspondentes. 8. Fls.4.879/4.913: Proceda a serventia a inclusão do nome da peticionária YARA BRASIL FERTILIZANTES, como terceira interessada, junto ao SAJ, e a anotação do nome de seu advogado, Dr. Ricardo Lopes Godoy, OAB/SP nº 321.781 (fl.4882), para as futuras intimações referentes ao presente feito, através do dje. A seguir, intime-se a peticionária, na pessoa de seu advogado, via dje, para que informe nestes autos, no prazo de 10 (dez) dias, a razão de ter pleiteado sua habilitação no presente feito. 9. Por fim, aguarde-se aguarde-se a informação nos autos, pelo Síndico, acerca dos endereços ou o número do CPF dos credores que ainda não procederam ao levantamento de seus créditos, constantes da relação acostada às fls. 4.794/4.798, ou que seja por ele indicado nos autos, os nomes dos advogados que promoveram as habilitações dos referidos credores. Int.