PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 3827/3831), ainda não publicada. 1. Fls. 3832/3833 (Marilene Barreto da Silva e outros): reitera pedido de fls. 3690 e 3737. Remeto ao item 3 da decisão de fls. 2827/2831. 2. Resposta de ofício do Banco do Brasil (fls. 3834/3836). Ciência. 3. Fls. 3847/3850 (Rosane Nica Scatoline): informa que adquiriu 3 lotes em leilão judicial situadas no empreendimento da massa falida Portal da Taquara, matrículas nº 197,483, 197.491 e 197.469, informa que quitou integralmente as obrigações, recolheu as taxas judicaiis e que, após certificar decurso de prazo e inexistência de impugnação à arrematação, que se expedisse carta de arrematação. Informa que foram interpostos embargos pelo Banco Bradesco Berj S/A referentes aos lotes, não tendo havido decisão. Requer a expedição da carta de arrematação. Manifeste-se o síndico, em 5 dias, sobre o alegado, informando quanto ao cumprimento dos termos do auto de arrematação e sobre embargos interpostos pelo Banco Bradesco. Após, abra-se vista ao Ministério Público, tornando-me. Publique-se com urgência esta decisão e a de fls. 3827/3831. Intimem-se.