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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Últimas decisões (fls. 13.642/13.652, 13.685/13.686, 13.707). 1. Torre de transmissão situada no Rio de Janeiro Estrada Roquete Pinto, Morro do Sumaré, Rio de Janeiro/RJ Por decisão de fls. 12.943/12.948, item 4, foi determinado que o síndico informe acerca das diligências realizadas. O síndico informa que foi feita diligência no Rio de Janeiro para avaliação da torre de transmissão e está sendo elaborado o laudo de avaliação (fl. 12.996). Laudo de avaliação juntado às fls. 13.073/13.099. O Ministério Público opina por prévia intimação dos interessados (fls. 13.103/13.106). Certificado decurso de prazo sem impugnações (fl. 13.254). As fls. 13.257/13.258, o síndico informa que recebeu ligação de Procurador Geral da República informando que desde 2009, o MPF em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade ICMBIO, buscam regularizar as antenas de transmissão no Morro do Sumaré, no Parque Nacional da Tijuca, onde está instalada a antena de transmissão de propriedade da massa falida, a qual geraria poluição, erosão e dano paisagístico. Informa que o local a onde está instalada a torre de transmissão da falida pertence à União e que a autorização de uso, a título precário, concedido à TV Manchete caducou, sendo que,n o atual momento, discute-se as condições de permanência da Rede TV, TV Ômega Ltda, mediante a desmobilização da atual torre e construção de uma menor ou migração para outra área. Aponta que a atual torre, por sua altura elevadíssima, precisa ser demonstrada as custas da massa, que não dispõe de recursos. Disse que ainda não teve contato formal com representantes da TV Ômega, mas requer autorização para que a antena e demais equipamentos sejam doados à locatária TV Ômega, arcando esta com os custos de desmontagem e retirada. Aponta que o custo de desmontagem da antena e sua retirada ultrapassará o valor de seu peso para venda como sucata. Entende que o ativo deve ser levado a leilão. O Ministério Público não se opõe ao laudo de avaliação (fl. 13.261). Por decisão de fls. 13.266/13.276, homologou-se o laudo de avaliação de fls. 13.073/13.099. O Ministério Público se manifestou as fls. 13.278/13.279, sobre fls. 13.257/13.258, afirmando que entendia ser mais adequado a tentativa de venda das antenas, inicialmente. Por decisão de fls. 13.642/13.652 determinou-se a alienação do referido bem. O leiloeiro apresentou a fl. 13.636 datas para o leilão. Publicado editais (fls. 13.724/13.727). O síndico manifesta ciência (fls. 13.750).