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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1- Fls. 38186: Defiro o pedido de BELLAGIO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Servirá o presente de mandado de cancelamento do bloqueio referente a AV9 da matrícula 79061 do 2º CRI de Guarulhos, decorrente destes autos falimentares, nº 1021917-75.2017.8.26.0224, em razão da arrematação. Caberá ao arrematante o protocolo. No que tange a indisponibilidade constante da AV 10, inseirda pelo TRT da 2º Região, inserido no CNIB, decorrente do processo 01088004620015030313, caberá ao arrematante comunicar que houve arrecadação em falência e posteriorior arrematação do imóvel, para fins de levantamento da restrição, diretamente perante o Juízo que atua em tal feito. 2- Fls. 38212: Ante a inércia de Itaú, recolha o arrematante diligência de oficial de justiça, em cinco dias. Com a juntada, expeça-se mandado de intimação de Itaú, para remoção da restrição referente ao veículo arrematado, PLACA : EJY5326, sob pena de desobediência. 3- Fls. 38222: Trata-se de terceiro já baixado no histórico de partes e representantes. Oportunamente, remova-se o nome do patrono do SAJ. 4- Fls. 38223/38226: Ciência sobre a remoção dos restrições nos veículos de placa DPF-0836, DPF-0829, DPF-0817 e DPC-3832, por parte de Bradesco. 5- Fls. 38227: O MLE já foi emitido. Com a notícia do pagamento, servirá o presente de ofício para apresentação pelo administrador judicial perante o Banco do Brasil, para fins de obtenção dos extratos bancários para início do novo rateio. O administrador judicial deverá considerar que, quanto aos mandados de levantamento com TED devolvida e com divergências, o valor permanece depositado na conta judicial. 6- Fls. 38231: Cumpra-se o v. acórdão, devendo ser observado que o recurso interposto por Banco Bradesco, autos nº 2159071-14.2017.8.26.0000, teve o provimento negado. Fixo o prazo de cinco dias para que Bradesco comprove ter depositado em conta judicial vinculada a estes autos o valor pertinente às amortizações reputadas indevidas de valores a serem restituídas, com as respectivas atualizações. Na inércia, a Massa Falida deverá ajuizar ação para obter a restituição. 7- Fls. 38340: Cumpra-se o v. acórdão de fls. 38341 e seguintes, proferido no agravo de instrumento interposto por CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA e JF DE OLIVEIRA NAVEGAÇÃO LTDA. Deverá ser observado que a questão em discussão era anterior a convolação da recuperação judicial em falência, autos nº 2022040-15.2018.8.26.0000. 8- Fls. 38560: Cumpra-se o v. acórdão, proferido no recurso interposto por Banco do Brasil, autos nº 2014680-29.2018.8.26.0000. 9- Fls. 38736: Cumpra-se o v. acórdão, proferido no recurso interposto por Banco Bradesco S/A, autos nº 2007368-02.2018.8.26.0000. Ciência às Fazendas e ao Ministério Público, pelo portal eletrônico. Intime-se.