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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. As matérias tratadas às fls. 355 e seguintes serão objeto de análise no momento processual oportuno. Para que o feito possa prosseguir: 1) encaminhe a Serventia a decisão-ofício de fls. 352 para a Oi. 2) comprove a parte autora o envio para as demais empresas de telefonia. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se.