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Processo 1100509-83.2018.8.26.0100 SATO LEILÕES José da Silva Oliveira o a avaliaçãoart. 142Lei n° 11.101/05
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1.833 (Última decisão) 1) Fls. 1.835/1.836 (Manifestação do falido., Sr. José da Silva Oliveira, requerendo a exclusão do polo passivo): Manifeste-se o requerente, nos termos sugeridos pela AJ às fl. 1847/1848. 2. Fls. 1.837 (Manifestação do A.J.): 1. Anote-se a penhora no rosto dos autos fls. 1.826/1.832; 2. Sobre a Manifestação do falido (fls. 1.821/1.825), oficie-se ao DETRAN, determinando a baixa de restrição de circulação sobre os veículos elencados, permitindo ao requerente transitar. Contudo, deverá permanecer a restrição para transferência sobre os veículos mencionados. 3. Fls. 1.838/1.843, 1.861/1.867 (Manifestação do Leiloeiro):: Ciente; 4. Fls. 1.847/1.848 (Manifestação do A.J.): Determino a realização de leilão eletrônico (art. 142, I Lei n° 11.101/05) para a venda dos bens imóveis descritos às fls. 670/700. Nomeio leiloeiro e avaliador SATO LEILÕES, na pessoa de seus leiloeiros oficiais Sr. Antonio Hissao Sato Junior, matrícula JUCESP n° 690, e Sra. Juliana Hisa Sato, matrícula JUCESP nº 817, com endereço comercial na Travessa Comandante Salgado, nº 75, Bairro Fundação, São Caetano do Sul/ SP, CEP 09520-330, telefone (11) 4223-4343, e-mail: [email protected]. Intime-se o leiloeiro designado, para que apresente em juízo a avaliação, e informe data e local para a realização da primeira e segunda praça, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 5. Fls. 1.858/1.860 (Manifestação do Município informando que há IPTU 2021 em aberto do imóvel sob matrícula 63.247): Ao Administrador judicial; 6. Fls. 1.868/1.870 (manifestação do M.P): Ciente; 7. Fls. 1.879/1.881 (Manifestação do AJ): tornem sem efeito a petição de fls. 1.875/1.878. 8. Fls. 1.882/1.901 (Manifestação do Credor Koyama): À serventia para substituição do patrono; 9. Intime-se o leiloeiro para informar acerca do resultado da hasta pública do imóvel sob matricula n° 63.247, em 15 (quinze) dias, em caso negativo, promova-se novo leilão; Int.