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Processo 0162812-72.2012.8.26.0000Processo 0012163-86.2012.8.26.0100 Lyse Maria Rodrigues FajnzylberRenato Barbosa de Paiva Vara FederalVara CívelVara Federal de Curitiba e 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 4.981 Última decisão. 1. Fls. 5.000/5.001 (CONSTRUTURA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇAO LTDA.), 5.002/5.003 (LYSE MARIA RODRIGUES FAJNZYLBER e ISABELLA FAJNZYLBER): Devem os credores aguardar a realização do ativo, para início dos pagamentos de acordo com a ordem e conforme a possibilidade financeira da massa. 2. Fls. 5.004/5.006 e 5.018/5.020 (Ofício Resposta da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo): Manifeste-se o arrematante RENATO BARBOSA DE PAIVA. 3. Fls. 5.027/5.031 e 5.061/5.068 (Ofício da 7ª Vara Federal): Ciente da remessa de numerário para conta judicial vinculada a este processo. Ciência aos credores. 4. Fls. 5.032, 5.041/5.059 e 5.069/5.083 (Ofícios da 12ª Vara Cível, 15ª Vara Federal de Curitiba e 9ª Vara do Trabalho de Porto Alegre): ciente das respostas já providenciadas pela Serventia e pela Administradora judicial (fls. 5094/5097). 5. Fls. 5.034/5.036 (Ministério Público): Em que pese o pedido do D. Representante do Ministério Público para intimação dos credores a tomarem ciência das informações prestadas pela AJ da matriz estrangeira RELACOM MANAGEMENT AB, foi esclarecido pela atual administradora judicial às fls. 5.094/5.097, que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica foi extinto em razão do decidido no agravo de instrumento de nº 0162812-72.2012.8.26.0000, de que não havia provas para desconsideração da personalidade jurídica para atingir os bens das sócias da Relacom e/ou extensão da dívida para o Grupo Flextronics. Ao que consta, perante o liquidante sueco, não há crédito das falidas perante a falência da Relacom Management AB, que tramita pelo Tribunal de Falências Solna tingsrätt, o que tornaria inócuo e desnecessário o gasto para uma habilitação de crédito perante a Corte da Suécia, alongando ainda mais este feito e trazendo apenas redução do ativo realizado com os custos com o processo em outro país. Por essa razão, indefiro o pedido. 6. Fls. 5.094/5.097 (Petição da administradora judicial item1): Ante à concordância dos credores e do Ministério Público, homologo os laudos de avaliação de fls. 3092/3099 e determino à zelosa Serventia, com urgência, a publicação do edital no DJE elaborado pelo leiloeiro e já enviado pela administradora judicial. Intimem-se credores e demais interessados, de que foi designado leilão dos bens arrecadados e avaliados. O leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.hastapublica.com.br. O 1º leilão terá início no dia 21 de novembro de 2022 e encerrar-se-á no dia 05 de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 2º leilão encerrar-se-á no dia 09 de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília). Caso não haja lance no valor de 50% da avaliação, o leilão seguir-se-á, sem interrupção, e o 3º leilão encerrar-se-á no dia 15 de dezembro de 2022, às 14h00 (horário de Brasília). Int.