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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 12.423/12.425: Última decisão. 1. Fls. 12.428/12.429 (Ministério Público): Ciente. Ciência aos interessados. 2. Fls. 12.444 (José Ribeiro de Almeida): Manifeste-se a Administradora Judicial, em 48 horas. 3. Fls. 12.445/12.446 (Joelson de Macedo): Manifeste-se a Administradora Judicial, ciência dos dados bancários apresentados. 4. Fls. 12.447 (Francimar Sousa Santos), Fls. 12.465/12.466 (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção de Mobiliário de Itapevi), Fls. 12.515/12.516 (Transcofer Transporte Remoção e Içamento de Cargas Ltda.), Fls. 12.517/12.525 (Daniel Roberto de Andrade), Fls. 12.528/12.532 (Sebastião dos Santos), Fls. 12.534/12.538 (Valdomiro Alves da Silva), Fls. 12.550/12.551 (Jucineide Queiroz dos Santos), Fls. 12.552/12.553 (Aldenise Almeida de Oliveira Koga), Fls. 12.567/12.627 (Herdeiros de Antônio dos Anjos), Fls. 12.628/12.632 (Angelino Plínio Santana), Fls. 12.633 (Aldenise Almeida de Oliveira Koga), Fls. 12.655/12.684 (Cícero Raimundo da Silva e outros): Ciência à Administradora Judicial dos dados bancários apresentados. 5. Fls. 12.448/12.450 (Administradora Judicial): (i) Ciência ao credor Daniel Roberto de Andrade do parecer contábil apresentado. O interessado poderá se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio, a ser distribuído pelo credor, através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência a estes autos falimentares. Não havendo impugnação, o crédito será incluído pela AJ; (ii) Ciência à AJ da manifestação do Espólio de Mário Mendes Soares, conforme petição de fls. 12.539; (iii) Em vista da discordância, o credor Antônio Conceição de Castro deverá distribuir incidente específico para habilitação de crédito, através do peticionamento eletrônico inicial, por dependência a estes autos. Verifico que tal distribuição foi realizada, conforme peticionamento de fls. 12.470; (iv) Ciência aos credores José Wilson Alves de Oliveira e Júlio Antônio do Nascimento dos esclarecimentos prestados pela AJ. 6. Fls. 12.451/12.458, Fls. 12.640/12.654 (Município de São Paulo): A via é incorreta. Deverá o Município distribuir incidente de classificação de crédito público, através do peticionamento eletrônico inicial por dependência a estes autos. Sem prejuízo, ciência à AJ. Intime-se a Municipalidade através do portal eletrônico. 7. Fls. 12.467/12.469 (Júlio Antônio do Nascimento): O credor deverá aguardar futuro rateio, nos termos da manifestação da Administradora Judicial. 8. Fls. 12.471/12.491 (Ângela de Jesus Domingues e outros): À Administradora Judicial. 9. Fls. 12.526/12.527 (Armecânica Locação de Equipamentos Ltda.): Esclareça o peticionante seu pedido, tendo em vista que foi apresentada cópia de petição datada de 2009. 10. Fls. 12.533 (CAB Construções Ltda.): Manifeste-se a Administradora Judicial sobre o crédito em questão. Todavia, sobre o pagamento, esclareço ao credor que deverá acompanhar os rateios que acontecem nesses autos. 11. Fls. 12.542/12.549, Fls. 12.555/12.562 (Resposta de Ofício BB): Ciência à AJ. 12. Fls. 12.563 (Thomas Karl Offenhausser): Ciência à AJ. 13. Fls. 12.564/12.565 (Aldair José Cardoso dos Santos e outros): Manifeste-se a Administradora Judicial. 14. Fls. 12.638/12.639 (Ângela de Jesus e outros): Aguarde-se o andamento processual. Int.