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Processo 1000490-19.2022.8.26.0233 fica intimadoartigo 2ºLei 6.858/80art. 320art. 192
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Trata-se de pedido de expedição de alvará autônomo, para que os requerentes, irmãos e sobrinhos do falecido, possam levantar saldo de contas bancários por ele deixados. Após expedição de ofício apurou-se que o valor a ser levantado pelo herdeiros é R$ 19.198,73 (dezenove mil cento e noventa e oito reais e setenta e três centavos) O valor a levantar, em conta bancária, supera o limite estabelecido pelo artigo 2º da Lei 6.858/80 para que o pedido possa tramitar como alvará autônomo, atualmente correspondente a R$ 12.474,79, atualizados para novembro/2022, conforme a jurisprudência. Portanto providenciem os autores emenda da inicial, devendo apresentar as declarações e a partilha ou pedido de adjudicação, com a documentação pertinente, a indicação de inventariante, no prazo de quinze dias, sob pena indeferimento (CPC, art. 320 e 321, § único). IV). Antecipo que, feita a emenda, com vistas à sentença, deverão estar aos autos: a)- a representação de todos os interessados (procurações, inclusive dos cônjuges) e os títulos de herdeiros por certidões atualizadas dos assentos de nascimentos e/ou casamentos; b)- as declarações e o plano de partilha ou pedido de adjudicação, subscritos pessoalmente pelos interessados. c)- os lançamentos e negativas fiscais, inclusive da Receita Federal (CTN, art. 192); d)- certidão do Colégio Notarial do Brasil, sobre eventual existência de testamento. Desde já o(a) Dr(a). Advogado(a) fica intimado(a) a conferir a regularidade da documentação apresentada, confrontando-a com o item anterior e a sanar a(s) falta(s) em quinze dias. Intime-se.