PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 3669/3671). 1. Imóvel matrícula nº 50.113 do 3º CRI/SP Fls. 3672/3673 (Thiago de Csatro Sacchi): anote-se. Informa que arrematou o imóvel localizado na R. Maria do Carmo Sene, 87, apt. 13, Vila Paulicéia, São Paulo/SP, matrícula nº 50.113 do 3º CRI/SP, pelo valor de R$ 420.000,00, mediante um sinal de R$ 257.000,00, além de 5 parcelas consecutivas. Aponta que a decisão de fls. 3667/3671 homologou a arrematação, afirmando que aguarda expedição de carta precatória. Requer a expedição de mandado de imissão na posse. A fl. 3699, o arrematante comprova o pagamento da parcela 1/5, no montante de R$ 32.926,00, e, a fl. 3705, da parcela 2/5, no valor de R$ 33.489,03. Remetido processo para fila de cumprimento para expedição de carta de arrematação. Expeça-se mandado de imissão na posse. No mais, aguardo comprovação do pagamento das parcelas remanescentes. Manifeste-se o síndico sobre parcelas depositadas. 2. Imóvel matrículas nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625 de Itanhahém Por decisão de fls. 3669/3671 deferiu-se expedição de mandado de imissão na posse em favor de Juliana Jacobina Pelegrini nos imóveis mats. nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625. A fl. 3680, Juliana Jacobina Pelegrini junta o pagamento das guias de ITBI, e, a fl. 3685, o comprovante das custas de expedição de carta de arrematação. Anote-se. A fl. 3714, recolhendo custas de Oficial de Justiça. Aguardo cumprimento do quanto já determinado para expedição de carta de arrematação e de mandado de imissão na posse. 3. O síndico se manifestou as fls. 3693/3694. Ciente. 4. Imóvel matrículas nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625 de Itanhahém Por decisão de fls. 3669/3671 determinou-se a manifestação do síndico sobre o valor apontado pela meeira a fl. 3659/3660 como definitivo para atualização monetária da meação, em que aponta o valor de R$ 289.973,88. O síndico se manifestou as fls. 3693/2694, afirmando que a meeira não pode considerar o valor atualizado da avaliação, pois não houve previsão, no edital, de que o valor mínimo seria o da avaliação atualizado. Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre essa questão. 5. Manifestação do Ministério Público (fl. 3697). Ciente. Intimem-se.