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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Última decisão (fls. 3742/3744). 1. Imóvel matrícula nº 50.113 do 3º CRI/SP Fls. 3672/3673 (Thiago de Csatro Sacchi): anote-se. Informa que arrematou o imóvel localizado na R. Maria do Carmo Sene, 87, apt. 13, Vila Paulicéia, São Paulo/SP, matrícula nº 50.113 do 3º CRI/SP, pelo valor de R$ 420.000,00, mediante um sinal de R$ 257.000,00, além de 5 parcelas consecutivas. Aponta que a decisão de fls. 3667/3671 homologou a arrematação, afirmando que aguarda expedição de carta precatória. Requer a expedição de mandado de imissão na posse. A fl. 3699, o arrematante comprova o pagamento da parcela 1/5, no montante de R$ 32.926,00, e, a fl. 3705, da parcela 2/5, no valor de R$ 33.489,03. Por decisão de fls. 3717/3718 determinou-se a expedição de mandado de imissão na posse, aguardando-se o pagamento das parcelas remanescentes. A fl. 3723, o arrematante informa depósito do valor de R$ 33.989,59, referente ao pagamento da parcela 3/5. O síndico manifestou ciência dos pagamentos das três primeiras parcelas. Afirma que o arrematante não efetuou o pagamento das parcelas com a respectiva correção monetária nas primeira e segunda parcelas pagas. Requer sua intimação para pagamento da diferença de R$ 911,23. Expedida carta de arrematação (fl. 3737) Por decisão de fl. 3742/3744 determinou intimação do arrematante Tiago de Castro Sacchi a efetuar o depósito da diferença indicada pelo síndico. A fl. 3745, o arrematante junta a diferença apontada, referente ao pagamento da parcela 4/5 do imóvel. As fls. 3755/3756 afirma que utilizou índices corretos, não havendo diferença a ser depositada. A fl. 3760, junta comprovante de pagamento de R$ 39.995,12, referente à parcela 5/5 Manifeste-se o síndico e, após, abra-se vista ao Ministério Público, 2. Imóvel matrículas nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625 de Itanhahém Por decisão de fls. 3669/3671 determinou-se a manifestação do síndico sobre o valor apontado pela meeira Rita de Cássia Benites Barone a fl. 3659/3660 como definitivo para atualização monetária da meação, em que aponta o valor de R$ 289.973,88. Por decisão de fl. 3742/3744 indeferiu pretensão da meeira para atualizar o valor da avaliação e, assim, receber mais do que 50% do preço apurado em leilão, autorizando-se o pagamento de R$ 257.000,00 em seu favor. Certidão de fl. 3753 de expedição de MLe em seu favor. Ciente. 3. Imóvel matrículas nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625 de Itanhahém Por decisão de fls. 3669/3671 deferiu-se expedição de mandado de imissão na posse em favor de Juliana Jacobina Pelegrini nos imóveis mats. nº 106.622, 106.623, 106.624 e 106.625. A fl. 3680, Juliana Jacobina Pelegrini junta o pagamento das guias de ITBI, e, a fl. 3685, o comprovante das custas de expedição de carta de arrematação. Anote-se. A fl. 3714, recolhendo custas de Oficial de Justiça. Expedida carta de arrematação (fl. 3738/3739). A fl. 3754, a Juliana Jacobina requer expedição de mandado de imissão n posse. Expedida carta precatória para imissão na posse (fls. 3757/3758), que foi devolvida por falta de decisão sobre expedição de carta (fls. 3771/3779). Tendo em vista a certidão de fl. 3779, expeça a z. Serventia ato necessário para imissão da arrematante na posse do imóvel. 4. Manifestação do Ministério Público (fl. 3769). Ciente. Intimem-se.