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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Homologo o laudo de avaliação que acompanha a petição de fls. 3.215/3.216, notadamente porque contra ele ninguém se insurgiu. Requeira, pois, a Administração Judicial, o que reputar pertinente à alienação dos bens arrecadados. Dê-se ciência à Administração Judicial sobre os documentos apresentados pela falida, os quais instruem as petições de fls. 3.289/3.290. Com a petição fls. 3.323 está acompanhada de lista de credores necessária à elaboração da minuta de edital, conforme item 3 da r. sentença de decretação da falência. Para a adoção de tal providência, concedo à Administração Judicial o prazo de 10 dias. Intime-se.