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Processo 1006679-86.2016.8.26.0309 art. 130Lei nº 11.101/2005 19/09/202203/10/202218/10/202201/11/2022
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. De ofício reconsidero parte da decisão de fls. 3.446/3.448, para afastar a aplicação ao caso vertente do art. 130, parágrafo único, do CTN, porquanto a falência consubstancia-se em exceção a mencionada regra, devendo-se observar diretrizes contidas nos arts. 83, 84 e 141 da Lei nº 11.101/2005. Os demais termos do decisum permanecem hígidos. Confira-se ciência aos interessados acerca das datas designadas para a alienação dos bens arrecadados da massa falida (1º Leilão início no dia 19/09/2022, às 14:00 horas e encerramento no dia 03/10/2022, às 14: horas; 2º Leilão início no dia 03/10/2022, às 14:01 horas e encerramento no dia 18/10/2022 às 14:00; 3º Leilão início no dia 18/10/2022, às 14:00 horas e encerramento no dia 01/11/2022, às 14:00 horas). Publique-se o edital de fls.3.455/3.466. Intime-se.