PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
2 min de leitura
Processo 1121324-04.2018.8.26.0100Processo 1002197-40.2016.8.26.0586 Alisson Monteiro de JesusCaixa Econômica FederalRr de Souza Construtora Me o das decisões proferidas pelo c. STJ. Aguarde-se o trânsito em julgado. Ciência aos interessados. Fls.Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 11.993/11.994: Última decisão. Fls. 12.000/12.001 (Ministério Público): Às Recuperandas e demais interessados. Fls. 12.002/12.006 (RR de Souza Construtora ME): Anote-se. Fls. 12.007/12.011, Fls. 12.012/12.017, Fls. 12.029/12.032, Fls. 12.033/12.038 (Administradora Judicial): Ciente o Juízo das decisões proferidas pelo c. STJ. Aguarde-se o trânsito em julgado. Ciência aos interessados. Fls. 12.018/12.020 (Administradora Judicial), Fls. 12.021 (Alisson Monteiro de Jesus): Abra-se vista ao Ministério Público. Fls. 12.022/12.028 (Recuperandas): Ciência à Administradora Judicial das informações das devedoras sobre o fornecimento de documentos, bem como informe o fluxo de recebimento da documentação para emissão dos relatórios mensais. Fls. 12.039/12.045 (Recuperandas): Ciência à credora Caixa Econômica Federal dos depósitos realizados. Sem prejuízo manifestem, em reiteração, as Recuperandas e a credora sobre meio de se realizarem os pagamentos sem a necessidade de depósitos judiciais, para evitar tumulto processual e avolumamento desnecessário dos autos. Fls. 12.046/12.122 (Recuperandas): a) Manifeste-se a credora PRUDENT FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS; b) Apresente a Administradora Judicial em 10 dias manifestação sobre a concursalidade do crédito perseguido na execução e o impacto que pode causar no desempenho da atividade empresária e cumprimento do plano de recuperação judicial; e, c) Oficie-se o r. Juízo da 3ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, autos nº. 1121324-04.2018.8.26.0100, solicitando que suspenda gravames e demais atos executórios em face das Recuperandas enquanto não se finalizarem as apurações nos presentes autos. Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, a ser encaminhada pela Recuperanda, comprovando-se nos autos em 05 dias. Fls. 12.123/12.160 (Recuperandas): Manifestem-se Banco Bradesco e Administradora Judicial. Int.