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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Folhas 130/133: Cumpra-se. Considerando que o v. acórdão não conheceu do recurso, aguarde-se o prazo de 30 dias para a parte interessada extrair cópias dos autos, nos termos da sentença de folhas 104/105. Após, ao arquivo. Intime-se.