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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. 1. Analisando os autos, verifiquei constar às fls. 2424/2425 a juntada da decisão oficio proferida pelo juízo da 28ª Vara Cível, processo nº 0003106-97.2019.8.26.0100, determinando a anotação da penhora no rosto dos presentes autos, até o limite da execução. Assim, anote-se a penhora do rosto dos autos de eventual crédito pertencente à executada Construtora Wasserman Ltda., proveniente do juízo da 28ª Vara Cível, processo nº 0003106-97.2019.8.26.0100. Em resposta ao oficio de fls. 2620, oficie-se informando que, por ora, não há qualquer valor depositado nos autos a ser levantando pela executada Construtora Wasserman Ltda. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. Encaminhe-se via e-mail institucional. 2. Cumpra a Serventia o comando de fls. 2550/2551, item 4, intimando-se o perito para re/ratificação dos honorários periciais. Intime-se.