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Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 dativo quanto ao venerando acórdão. Verifico que certificado o trânsito em julgado para a acusação. Caso não interposto r
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 381: Nomeie-se novo defensor ao réu André Luiz Alves da Silva; Intime-se o advogado dativo quanto ao venerando acórdão. Verifico que certificado o trânsito em julgado para a acusação. Caso não interposto recurso pela defesa, certifique-se o trânsito em julgado e comunique-se o Egrégio Tribunal de Justiça; Arbitro os honorários complementares ao novo defensor no valor referente ao recurso; após o trânsito em julgado expeça-se a certidão de honorários advocatícios. Atualize-se e após encaminhe-se a guia de recolhimento à VEC/DEECRIM competente e ao estabelecimento prisional com cópias do acórdão e trânsito em julgado. Após expedidas as comunicações de praxe, com observância das demais cautelas de estilo, arquivem-se os autos. Servirá a presente decisão de mandado. Intimem-se