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Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 943: no prazo de 10 (dez) dias, providenciem as partes o depósito do complemento dos honorários periciais, conforme decisão de fls. 780 (R$ 2.445,00 para cada parte), sob pena de constrição de seus ativos financeiros via SISBAJUD. Outrossim, em igual prazo, comprove a autora Veek o recolhimento do preparo referente ao agravo de instrumento nº 2129676-35.2021.8.26.0000 (fls. 916/21), sob pena de inscrição em dívida ativa. Intime-se.