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Processo 0147966-80.2008.8.26.0100 o competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo
Proferidas Outras Decisões não Especificadas Vistos. Fls. 1365/1389: A fim de se possibilitar a penhora pretendida pelo terceiro interessado, intime-se seu patrono para que, no prazo de 10 dias, traga aos autos competente ofício expedido pelo Juízo competente determinando a penhora no rosto destes autos. Sem prejuízo, cadastre-se o patrono para que possa ser intimado desta decisão. Fls. 1390/1395: Ciência às partes. Intime-se.